DECRETO Nº 64253, DE 21 DE MARÇO DE 1969. Outorga a Goetten & Companhia Limitada, Concessão para o Aproveitamento Hidraulico de Um Trecho do Rio das Pedras, No Distrito de Curitibanos, Municipio de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.

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DECRETO Nº 64.253, DE 21 DE MARçO DE 1969.

Outorga à Goetten & Cia Ltda. concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio das Pedras, no distrito de Curitibanos, município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos dos artigos 140, letra a e 150 do Código de Águas (Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º É outorgada a Goetten & Cia Ltda. concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio das Pedras situado no distrito de Curitibanos, município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, localizado cêrca de 5 km do rio Sumidor.

Art. 2º O aproveitamento destinado à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito;

Parágrafo único. Não se compreende na proibição dêste artigo o fornecimento de energia aos associados da concessionária e vilas operárias de seus empregados;

Art. 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24 643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos;

Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos;

Art. 5º Findo o prazo da concessão, a concessionária poderá requerer que a mesma seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas;

Parágrafo único. A concessionária deverá apresentar...

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