RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 89, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Põe a Disposição do Governo do Estado do Ceara o Oficial Legislativo, Pl-6, Moema Fernandes Tavora.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolução nº 89, de 1965.

Põe à disposição do Governo do Estado do Ceará a Oficial Legislativo, PL-6, Moema Fernandes Távora.

Artigo único - É posta à disposição do Governo do Estado do Ceará, sem vencimentos, pelo prazo de 17 meses, nos termos do art. 300, item I, do Regimento da Secretaria a Oficial Legislativo, PL-6, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Moema Fernandes...

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