DECRETO Nº 30485, DE 30 DE JANEIRO DE 1952. Autoriza o Governo do Territorio Federal do Amapa a Pesquisar Minerios de Cromo, No Municipio de Mazagão.

DECRETO N° 30.485, DE 30 DE JANEIRO DE 1952.

Autoriza o Govêrno do Território Federal do Amapá a pesquisar minérios de cromo, no município de Mazagão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o Govêrno do Território Federal do Amapá a pesquisar minérios de cromo em terrenos devolutos deste Território, numa área de trinta e três hectares e quatro ares (33,04 ha), situada no distrito de Mazagão Velho, município de Mazagão, delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e dez metros (110 m) no rumo magnético de cinquenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59º 30?SE) da confluência dos igarapés do Acampamento e Braço do Breu, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos e sessenta metros (560 m), e rumo oeste (W), magnético; quinhentos e noventa metros (590 m), e rumo norte (N), magnético.

Art. 2º

A presente autorização não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas ?ex-vi? do art. 51 do Decreto-lei n°...

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