DECRETO Nº 76150, DE 22 DE AGOSTO DE 1975. Dispõe Sobre a Classificação de Cargos em Comissão e Transformação de Funções Gratificadas em Funções de Confiança para a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Espirito Santo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 76.150 - de 22 de agosto de 1975

Dispõe sobre a classificação de cargos em comissão e transformação de funções gratificadas em funções de confiança para a composição das Categorias Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP nº 4.114, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São classificados e transformados, na forma do Anexo I, em funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do mesmo Anexo I.

Art. 2º

O Provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I é de competência do Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, na forma prevista no item II do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 3º

Na aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656, de 1975.

Art. 4º

As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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