DECRETO Nº 75654, DE 24 DE ABRIL DE 1975. Dispõe Sobre a Classificação de Cargos em Comissão e a Transformação de Funções Gratificadas em Funções de Confiança, para a Composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Observatorio Nacional e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 75.654, DE 24 DE ABRIL DE 1975.

Dispõe sobre a classificação de cargos em comissão e a transformação de funções gratificadas em funções de confiança, para a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Observatório Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de outubro de 1969; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 8.731, de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

São classificados e transformados, na forma do Anexo, em funções de confiança, integrantes da Categoria Direção Superior, LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Observatório Nacional, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do mesmo anexo.

Art. 2º

O provimento das funções de confiança de Direção Superior, compreendidas no Anexo, é de competência exclusiva do Presidente da República, de conformidade com o caput do artigo 5º do Decreto número 71.235, de 10 de outubro de 1972.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Observatório Nacional.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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