DECRETO Nº 55083, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964. Autoriza a Cessão Gratuita a Prefeitura Municipal de Urussanga, do Imovel que Menciona, Situado No Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 55.083, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza a cessão gratuita à Prefeitura Municipal de Urussanga, do imóvel que menciona, situado no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto - lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita à Prefeitura Municipal de Urussanga, Estado de Santa Catarina, de uma faixa de terras com a área de 6.860m² (seis mil oitocentos e sessenta metros quadrados), situada nas terras que se encontram sob a jurisdição do Ministério da Agricultura (Subestação de Ecologia do Instituto de Fermentação), naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o numero 85.043, de 1963.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da rodovia que liga Urussanga à Criciúma, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno no todo ou em parte, utilização diversa ou ainda se houver...

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