DECRETO Nº 54671, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964. Autoriza a Cessão Gratuita do Terreno que Menciona, Situado No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 54.671, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o § 3º do Artigo 64 e artigos 125 e 126, todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de dezembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita ao Estado da Guanabara de um terreno com a área de 2.275m² (dois mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), situado no Caminho dos Caboclos, Campo Grande, naquele Estado, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 14.098, de 1964.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de uma escola pública primária, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa ou ainda se houver inadimplemento de...

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