LEI ORDINÁRIA Nº 1180, DE 17 DE AGOSTO DE 1950. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Credito Especial Destinado a Auxiliar a 'the Great Western Of Brazil Railway Company Limited' No Aumento Dos Ordenados Dos Seus Empregados.

LEI N. 1.180 ? DE 17 DE AGÔSTO DE 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial destinado a auxiliar a ?The Great Western of Brazil Railway Company Limited? no aumento dos ordenados dos seus empregados.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a The Great Western of Brazil Railway Company Limited no aumento dos ordenados e salários dos seus empregados, não podendo lhe dar outra aplicação.

Art. 2º

Dêsse crédito, a quantia de Cr$ 31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) será aplicada, no aumento relativo ao segundo semestre de 1949, ficando a restante, de Cr$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de cruzeiros), para o aumento relativo ao exercício de 1950.

Parágrafo único. A Emprêsa efetuará os pagamentos, de modo que se torne possível anualmente às juntas de tomada de contas, verificar a importância do crédito, que não houver sido aplicada, e depois de tomadas as contas determinar que seja recolhida ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

O aumento dos ordenados e salários obedecerá às percentagens fixadas neste artigo, sendo permitido o arredondamento de uns e outros, a fim de evitar padrões que dificultem, a elaboração das fôlhas de pagamento:

I ? aumento de 100% (cem por cento) sôbre os vencimentos até ... Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);

II ? mais 20% (vinte por cento) sôbre as quantias excedentes dos primeiros Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) até Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros);

III ? mais 10% (dez por cento) sôbre as quantias excedentes dos primeiros Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).

IV ? Subvenção anual

Cr$

  1. ? mensalistas ......................................................................................................... 26.400.000,00

  2. ? diaristas ............................................................................................................... 25.100.000,00

  3. ? horistas ................................................................................................................ 11.500.000,00

    Soma............................................................................................................................ 63.000.000,00

    V ? Crédito autorizado

  4. ? Para o...

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