RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 53, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995. Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarulhos (sp) a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de Guarulhos - Lftm-grs, Cujos Recursos Serão Destinados a Liquidação de Precatorios Judiciais Pendentes, de Responsabilidade Daquele Municipio.
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1995
Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP) a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de Guarulhos - LFTM-GRS, cujos recursos serão destinados à liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Município.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a Prefeitura de Guarulhos (SP) autorizada, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de Guarulhos - LFTM-GRS, para liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Município.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
a) denominação: Letras Financeiras do Tesouro do Município de Guarulhos - LFTM-GRS;
b) quantidade: 15.020.532 LFTM-GRS;
c) modalidade: nominativa-transferível;
d) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
e) prazo: até trinta e seis meses;
f) valor nominal: R$ 1.000,00 (um mil reais) CETIP;
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Vencimento
Data-base
Título
Quantidade
30.06.1996
30.06.1995
P
3.004.106
30.12.1996
30.06.1995
P
6.008.213
30.06.1997
30.06.1995
P
4.506.160
30.06.1998
30.06.1995
P
1.502.053
TOTAL
15.020.532
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei Municipal de Guarulhos n°...
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