RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 53, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995. Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarulhos (sp) a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de Guarulhos - Lftm-grs, Cujos Recursos Serão Destinados a Liquidação de Precatorios Judiciais Pendentes, de Responsabilidade Daquele Municipio.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1995

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP) a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de Guarulhos - LFTM-GRS, cujos recursos serão destinados à liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Município.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É a Prefeitura de Guarulhos (SP) autorizada, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de Guarulhos - LFTM-GRS, para liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Município.

Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

a) denominação: Letras Financeiras do Tesouro do Município de Guarulhos - LFTM-GRS;

b) quantidade: 15.020.532 LFTM-GRS;

c) modalidade: nominativa-transferível;

d) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

e) prazo: até trinta e seis meses;

f) valor nominal: R$ 1.000,00 (um mil reais) CETIP;

g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Vencimento

Data-base

Título

Quantidade

30.06.1996

30.06.1995

P

3.004.106

30.12.1996

30.06.1995

P

6.008.213

30.06.1997

30.06.1995

P

4.506.160

30.06.1998

30.06.1995

P

1.502.053

TOTAL

15.020.532

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

i) autorização legislativa: Lei Municipal de Guarulhos n°...

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