DECRETO Nº 72336, DE 05 DE JUNHO DE 1973. Dispõe Sobre o Grupo-artesanato, a que Se Refere o Artigo Segundo, da Lei 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 72.336, DE 5 DE JUNHO DE 1973.

Dispõe sobre o Grupo-Artesanato, a que se refere o artigo 2º, da Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

decreta:

Capítulo I

Do Grupo-Artesanato

Art. 1º O Grupo-Artesanato, designado pelo Código ART-700, compreende Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de nível médio e de natureza permanente, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de artífice em suas várias modalidades, abrangendo encargos de fabricação, conservação, transformação e operação de peças, armamentos, máquinas, aparelhos diversos, motores, sistemas elétricos e hidráulicos, artes gráficas, bem como impressão, afinação e cunhagem de valores.

Art. 2º Os cargos integrantes do Grupo a que se refere este Decreto distribuir-se-ão, na forma do disposto no artigo 5º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em 5 (cinco) níveis hierárquicos, com as seguintes características, dentro de cada especialidade de artesanato:

Nível 5 - Atividades técnico-profissionais de nível médio, de natureza complexa, exigindo organização e controle gerais de produção e compreendendo supervisão, coordenação e avaliação do trabalho de unidades de pessoal qualificado.

Nível 4 - Atividades técnico-profissionais de nível médio, de complexidade mediana, exigindo organização e controle setoriais de produção e compreendendo supervisão, coordenação e orientação de subunidade de pessoal qualificado.

Nível 3 - Atividades técnico-profissionais de nível médio, de complexidade mediana, compreendendo orientação e treinamento de grupos auxiliares e execução especializada, em elevado grau de precisão.

Nível 2 - Atividades profissionais de nível médio, de complexidade mediana, compreendendo execução qualificada, sujeita a supervisão e orientação.

Nível 1 - Atividades preliminares ou auxiliares, de natureza simples, sujeitas a permanente supervisão e orientação superiores.

Art. 3º O Grupo-Artesanato é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas:

Código ART-701 - Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, abrangendo os serviços de artífice relativos a fundições, tratamento térmico, galvanoplastia, fabricação, recuperação e montagem de obras metalúrgicas, preparação de chapas para caldeiras e embarcações, tratamento e pintura de chapas metálicas, revestimentos de fornos e caldeiras, e outros de igual natureza.

Código ART-702 - Artífice de Mecânica, abrangendo os serviços de artífice relativos à fabricação, ajustagem, montagem, recuperação e manutenção de máquinas, motores, engenhos bélicos, instrumentos mecânicos, e outros de igual natureza.

Código ART-703 - Artífice de Eletricidade e Comunicações, abrangendo os serviços de artífice relativos ao controle da produção e distribuição de energia elétrica e do funcionamento de usinas, casas de força e subestações, construção de linhas e circuitos, montagem, recuperação e manutenção de motores, máquinas, instalações e materiais elétricos, inclusive aparelhos de telecomunicações, e outros de igual natureza.

Código ART-704 - Artífice de Carpintaria e Marcenaria, abrangendo serviços de artífice relativos à confecção, montagem e tratamento de obras de madeira e guarnições especiais em serviços de construções civis e navais, serviços de docagem e encalhe, e outros de igual natureza.

Código ART-705 - Artífice de Munição e Pirotecnia, abrangendo serviços de artífice relativos à produção de munições, explosivos, ácidos e solventes, bem como artefatos pirotécnicos, e outros de igual natureza.

Código ART-706 - Artífice de Artes Gráficas, abrangendo serviços de artífice relativos à produção de trabalhos gráficos e de encadernação, e outros de igual natureza.

Código ART-707 - Artífice de Aeronáutica, abrangendo serviços de artífice relativos à manutenção, reparação e fabricação de material aeronáutico, e das instalações de apoio em terra.

Código ART-708 - Artífice de Impressão, Afinação e Cunhagem de Valores, abrangendo serviços de artífice relacionados com a cunhagem de moedas, impressão de valores...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT