DECRETO Nº 75707, DE 09 DE MAIO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para as Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Departamento Nacional ...

DECRETO Nº 75.707, DE 9 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre transposição e transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP número 2.009, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Munição e Pirotecnia, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares; Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Arquiteto, Geólogo, Químico, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior; Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista Tecnologista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Patrulha Rodoviária, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Tradutor, Taquígrafo, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista do Grupo Outras Atividades de Nível Médio; Procurador Autárquico do Grupo Serviços Jurídicos; Motorista Oficial e Agente de Portaria do Grupo de Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do disposto no parágrafo único do...

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