DECRETO Nº 76751, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal Rural do Rio De...

DECRETO Nº 76.751, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IV, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo número DASP/10.765, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços auxiliares, código: AS-800; Médico Veterinário, Engenheiro-Agrônomo, Engenheiro e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Auxiliar de Meteorologia, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Tecnologista, Auxiliar em Assuntos Educacionais, Auxiliar em Assuntos Culturais, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Taquígrafo, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000 e Motorista Oficial e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: TP-1200, do Quadro Permanente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que se tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal, da Tabela de Gratificações pela...

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