DECRETO Nº 77085, DE 27 DE JANEIRO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para as Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior Outras Atividades de Nivel Medio. Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal Do...

DECRETO Nº 77.085, DE 27 DE JANEIRO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP número 012486, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, Código ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código SA-800; Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Arquiteto, Técnico de Administração, Contador, Assistente Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Auxiliar em Assuntos Educacionais, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código TP-1200, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14...

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