DECRETO Nº 77127, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal do R...

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DECRETO Nº 77.127, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o consta do Processo número DASP 013398, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos e transformados na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código SA-800; Médico, Enfermeiro, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Médico Veterinário, Engenheiro, Arquiteto, Economista, Técnico de Administração, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Assuntos Culturais, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Tecnologista, Auxiliar em Assuntos Culturais, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Comunicação Social, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Tradutor, Taquígrafo, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código TP-1200, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na forma do...

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