DECRETO Nº 55893, DE 01 DE ABRIL DE 1965. Transfere do Municipio de Guape para Centrais Eletricas de Minas Gerais S.a. Concessão para Distribuir Energia Eletrica.

DECRETO Nº 55.893, DE 1 DE ABRIL DE 1965.

Transfere do Município de Guapé para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos dos artigos 140 e 150 do Código de Água (Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934), 5º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerias S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no distrito sede do Município de Guapé, Estado de Minas Gerais, de que é titular o referido Município (em virtude do manifesto apresentado á Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, no Processo D. Ag. 200-35, de acordo com o artigo 149, do Código de Águas).

Art. 2º

Os bens e instalações de propriedade do Município de Guapé que , no momento, existirem em função exclusiva dos serviços de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no distrito sede do referido Município, ficam desvinculados da concessão ora transferida, não podendo, porém, ser efetuada a sua retirada de serviço enquanto não houver, por sua substituição, outros instalados pelo nova concessionária.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das novas instalações.

Art.3º A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências:

I ? Submeter á aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação deste Decreto os estudos, projetos e orçamentos relativos as novas instalações.

II ? Inciciar e concluir as abras nos prazos que forem marcados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acordo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autoriazadas, se necessárias.

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