LEI ORDINÁRIA Nº 1455, DE 11 DE OUTUBRO DE 1951. Autoriza a Alienação Aos Servidores do Territorio Federal do Guapore e da Estrada de Ferro Madeira-mamore, de Imoveis Residenciais, de Alvenaria, Pertencentes Ao Patrimonio Nacional, Localizados Nas Cidades de Porto Velho e Guajara-mirim, e da Outras Providencias.

LEI N. 1.455 ? D ? DE 11 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de .......... Cr$ 50.000,00 para pagamento da contribuição devida à Sociedade União das Classes, de Poções, no Estado da Bahia, nos têrmos do acôrdo firmado em 9 de setembro de 1948.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

E autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.00,00 (cinqüenta. mil cruzeiros) para pagamento da contribuição devida à, Sociedade União das Classes. de Poções, no Estado da Bahia, nos têrmos do acôrdo firmado em 9 de setembro de 1948.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de outubro de 1951.

João Café Filho.

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