DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Trafico Ilicito de Migrantes, Assinado em Brasilia, em 20 de Agosto de 2004.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 286, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, assinado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, assinado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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