DECRETO Nº 39133, DE 04 DE MAIO DE 1956. Abre, Ao Ministerio da Guerra, o Credito Especial de Cr 2.965.365.320,00, para Ocorrer a Despesa que Especifica.

DECRETO Nº 39.133, DE 04 de maio DE 1956.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$2.965.365.320,00 para ocorrer à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.710, de 19 de janeiro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do Art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$2.965.365.320,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte cruzeiros), destinado a atender às despesas resultantes do aumento de vencimentos dos militares.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de...

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