DECRETO Nº 6438, DE 22 DE ABRIL DE 2008. Altera Dispositivos do Decreto 6.168, de 24 de Julho de 2007, que Regulamenta a Lei 11.520, de 18 de Setembro de 2007, que Dispõe Sobre a Concessão de Pensão Especial as Pessoas Atingidas pela Hanseniase que Foram Submetidas a Isolamento e Internação Compulsorios.

DECRETO Nº 6.438, DE 22 DE ABRIL DE 2008.

Altera dispositivos do Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.520, de 18 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º

O § 1º do art. 3º e o inciso II do art. 5º do Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 3º .................................................................................

........................................................................................................

§ 1º Cada órgão indicará três representantes titulares e respectivos suplentes, a serem designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.

..............................................................................................? (NR)

?Art. 5º ................................................................................

........................................................................................................

II - pelos órgãos cujos representantes integram a Comissão Interministerial de Avaliação, que deverão colocar dois funcionários à disposição da Comissão, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.? (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor...

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