DECRETO Nº 31180, DE 24 DE JULHO DE 1952. Autoriza Jose Herszkowcz a Comprar Pedras Preciosas.

DECRETO Nº 31.180, DE 24 DE JULHO DE 1952.

Autoriza José Herszkowicz a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único Fica autorizado José Herszkowicz, brasileiro naturalizado e residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização...

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