DECRETO Nº 72707, DE 28 DE AGOSTO DE 1973. Promulga o Tratado Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica do Paraguai, para o Aproveitamento Hidreletrico Dos Recursos Hidricos do Rio Parana, Pertencentes em Condominio Aos Dois Paises, Desde e Inclusive o Salto Grande de Sete Quedas Ou Salto de Guaira Ate a Foz do Rio Iguaçu, Bem Como as Seis...

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DECRETO Nº 72.707, de 28 de Agosto de 1973.

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio Iguaçu, bem como as seis Notas trocadas entre os Ministros da Relações Exteriores dos dois países.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 23, de 30 de maio de 1973, o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio Iguaçu, concluído em Brasília, a 26 de abril de 1973, bem como as seis Notas então trocadas entre os Ministros das Relações Exteriores dos dois países;

HAVENDO os instrumentos de...

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