DECRETO Nº 0-008, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008. Decreto - Outorga a Companhia Hidro Eletrica do São Francisco - Chesf Concessão para Exploração do Serviço Publico de Transmissão de Enrgia Eletrica, Relativa a Linha de Transmissão Jardim - Penedo, em 230 Kv, Nos Estados de Sergipe e Alagoas.

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DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Jardim - Penedo, em 230 kV, nos Estados de Sergipe e Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.004075/2007-30,

DECRETA:

Art. 1o Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Jardim - Penedo, Circuito Simples, em 230 kV, nos Estados de Sergipe e Alagoas.

Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1o O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

§ 2o Mediante requerimento da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do...

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