DECRETO Nº 52614, DE 03 DE OUTUBRO DE 1963. Autoriza a Companhia Hidroeletrica do São Francisco a Constituir Penhor Mercantil a Favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Economico.

Decreto Nº 52.614, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963.

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a constituir penhor mercantil a favos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da constituição, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a constituir penhor mercantil, a favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico de um gerador de energia elétrica com potência nominal de 65 MW de fabricação da firma Hitachi Ltda., acompanhada de sobressalentes e ferramentas especiais.

Parágrafo único. Êste equipamento se destina à implantação da capacidade geradora da Usina Hidro-Elétrica de Paulo Afonso.

Art. 2º

A concessionária deverá apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, para fins de averbação, o translado do contrato firmado com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, dentro de trinta (30) dias, contados de sua assinatura.

Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua...

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