DECRETO Nº 76441, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra Com Benfeitorias, Necessarias a Segurança da Usina Hidroeletrica Marechal Mascarenhas de Morais, de Furnas-centrais Eletricas S.a., No Estado de Minas Gerais.

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DECRETO Nº 76.441, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias, necessárias à segurança da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, de Furnas - Centrais Elétricas S.A ., no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto número 35.851, de 16 de julho de 1954 e Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941 e, ainda, de acordo com o que consta do Processo número MME 704.275-73,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e respectivas benfeitorias, com o total de .1.007.655,00m² ( um milhão, sete mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), necessária a segurança da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, nos Municípios de Ibiraci e de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação número RAO - 118.337-R1, aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo número MME 704.275-73, e assim descritas: Uma gleba de terra e benfeitorias, situada no Município de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, com a área de 238.945,00m2 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Antenor Pereira de Morais, assim configurada; Tem início no vértice 1, situado na cota de nível 667,50 metros do reservatório do Rio Grande; daí, com azimute de 351º00' e distância de 260,05 metros vai encontrar o vértice 2; daí, com azimute de 338º00' e distância de 235,20 metros vai encontrar o vértice 3; daí, com azimute de 319º30' e distância de 200,50 metros vai encontrar o vértice 4; daí, com azimute de 349º30' e distância de 190,25 metros vai encontrar o vértice 5, confrontando ate aí, com terras pertencentes a Furnas - Centrais Elétricas S.A.; daí, seguindo com azimute de 90º00' e distância de 540,18 metros encontra-se o vértice 6, situado na cota de nível 667,50 metros do reservatório do Rio Grande, confrontando , até aí, com o remanescente das terras pertencentes ao próprio Antenor Pereira de Morais; do vértice 6, acompanhando a curva de nível 667,50...

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