DECRETO Nº 81869, DE 28 DE JUNHO DE 1978. Concede a Empresa Hispanica de Petroleos S/a - 'hispanoil', Autorização para Funcionar Na Republica Federativa do Brasil Sob a Denominação Social de Hispanica de Petroleos S/a - 'hispanoil' do Brasil.

Decreto nº 81.869, de 28 de junho de 1978.

Concede à empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - "HISPANOIL", autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de HISPANICA DE PETROLEOS S/A - "HISPANOIL" DO BRASIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do Artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida à empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - "HISPANOIL" com sede em Madri, Espanha, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de HISPANICA DE PETROLEOS S/A - "HISPANOIL" DO BRASIL, com o objetivo social de exploração, avaliação e desenvolvimento de campos de petróleo, de acordo com o contrato de prestação de serviços, com cláusula de risco, firmado com a empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, cujo capital destacado para as atividades da filial no Brasil é de Cr$85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), consoante resolução do Conselho de Administração em reunião realizada em 27 de dezembro de 1977, e declaração do representante legal no País, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham vigorar, a propósito do objetivo da presente autorização.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ângelo Calmon de Sá

Cláusulas que acompanham o Decreto nº 81.869, desta data

I

A empresa HISPANICA DE PETRÓLEO S/A - "HISPANOIL" é obrigada a ter permanentemente um representante geral no Brasil com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.

II

Todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às respectivas leis e regulamentos e à jurisdição de seus tribunais judiciários ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer exceção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente à execução dos objetivos estatutários.

III

A sociedade não poderá realizar no Brasil os objetivos...

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