DECRETO Nº 375, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Aripuanã, No Estado do Mato Grosso.

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DECRETO N° 375, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa de área indígena Aripuanã, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1°

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Aripuanã, localizada no Município de Aripuanã, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 750.649,2650ha (setecentos e cinqüenta mil, seiscentos e quarenta e nove hectares, vinte e seis ares e cinqüenta centiares) e perímetro de 565.037,97m (quinhentos e sessenta e cinco mil e trinta e sete metros e noventa e sete centímetros).

Art. 2°

A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: O perímetro da área indígena Aripuanã desenvolve-se a partir do Marco KL-100 de coordenadas 09°59'59,95"S e 60°05'30,26"WGr., localizado na margem direita do Rio Guariba; daí, segue-se uma linha reta de picada com azimute plano de 90°31'26,02" e distância de 10.067,26m, chega-se ao Ponto digitado D-ll0A (comum aos fusos 20 e 21), de coordenadas 10°00'00,01"S e 60°OO'OO,OO"WGr., daí, segue-se uma linha reta de picada com azimute plano de 89°30'40,8" e distância de 42.277,79m, até o Marco KL-127 de coordenadas 09°59'59,99"S e 59°36'52,89"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Branco. Leste: Do ponto antes descrito, pelo Rio Branco, a distância de 77.078,57m, passando pelo Marco SAT/DSG-20005-MT, de coordenadas 10°00'13,30"S e 59°36'55,35"WGr., e Pontos digitados D-lll ao D-123A, de coordenadas 10°22'27,28"S e 59°42'31,86"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Taquaral; daí, segue-se pelo referido Igarapé, a montante, a distância de 25.221,75m, passando pelos Pontos digitados D-124 ao D-127A de coordenadas 10°29'03,06"S e 59°37'31,82"WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue-se uma linha reta de picada com azimute plano de 227°33'27,44" e distância de 982,44m, chega-se ao Ponto digitado D-127B, de coordenadas 10°29'24,42"S e 59°37'55,83"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue-se pelo referido igarapé, a jusante, a distância de 14.558,20m, passando pelos Pontos digitados D-128 ao D-130, de...

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