DECRETO Nº 97525, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989. Homologa a Demarcação Administrativa da Terra Indigena Yanomani, que Menciona No Estado do Amazonas.

DECRETO N° 97.525, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena YANOMAMI, que menciona, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, assim como a Portaria Interministerial n° 260 de 18 de novembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1°

Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Ajuricaba, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami, localizada no município de Barcelos, no Estado do Amazonas.

Art. 2°

A área indígena que trata o Decreto tem a seguinte delimitação: Norte/Leste: O perímetro da Área Indígena Ajuricaba desenvolve-se a partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas latitude N 00°57'16,390" e longitude W 62°44'14,414", confluência de um igarapé sem nome com o rio Demini; seguindo-se a jusante, com uma distância de 29.610,7m por este até o Marco inicial SAT 20111-AM, de coordenadas geográficas latitude N 0°53'04,668" e longitude W 62°37'18,940", localizado à margem direita do rio Demini na aldeia Ajuricaba; do qual segue-se a jusante, com uma distância de 24.111,7m pelo rio Demini até o Ponto Digitalizando D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 00°46'27,871" e longitude W 62°35'28,633", onde conflui o igarapé do Cotovelo. Sul: Do ponto digitalizado antes descrito, segue-se a montante do igarapé do Cotovelo, com uma distância de 12.979,3m por este até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas latitude N 00°50'14,593" e longitude W 62°38'41,934", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma distância de 6.032,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de coordenadas geográficas latitude N 00°50'10,126" e longitude W 62°41'33,165", na sua cabeceira. Oeste: Do ponto digitalizado antes descrito, segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 314°57'36,770", ao longo da distância geodésica de 3.769,0m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude N 00°51'36,833" e longitude W 62°42'59,421", na cabeceira de um igarapé sem nome; dai segue-se por outra linha seca reta de azimute verdadeiro 314°57'36,058", ao longo da distância geodésica de 6.725,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de...

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