DECRETO Nº 97527, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989. Homologa a Demarcação Administrativa da Terra Indigena Yanomani, que Menciona No Estado do Amazonas.

DECRETO N° 97.527, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena YANOMAMI, que menciona no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, assim como a Portaria Interministerial n° 250, de 18 de novembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1°

Fica homologado, para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Marauiá, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami, localizada no município Santa Isabel do Rio Negro, no Estado do Amazonas.

Art. 2°

A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro da Área Indígena Marauiá desenvolve-se a partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas latitude N 00°38'07,921" e longitude W 65°27'01,277", na cabeceira do rio Pukimabuei; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 67.883,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 00°45'06,061" e longitude W 65°40'494", confluência com o rio Marauiá LESTE: Do ponto digitalizado antes descrito, segue-se a jusante pelo referido igarapé, com uma distância de 43.802,8m até o Marco SAT 20105-AM, de coordenadas geográficas latitude N 00°27'12,010" e longitude W 65°04'27,418", localizado na confluência de um igarapé sem nome com o rio Marauiá; do qual segue-se a jusante, com uma distância de 2.959,8m pelo rio Marauiá até o ponto Digitalizado D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas latitude N 00°25'47,983" e longitude W 65°04'35,472", cruzamento da Perimetral Norte com o rio Marauiá. SUL: Do ponto digitalizado antes descrito, segue-se pela Perimetral Norte, com azimute verdadeiro 238°19'33,211", com uma distância de 19.017,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de coordenadas geográficas latitude N 00°20'22,864" e longitude W 65°13'18,891", cruzamento da Perimetral Norte com um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma distância de 18.101,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude N 00°27'25,204" e longitude W 65°18'43,054", na sua cabeceira; dai, segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 308°38'27,844", ao longo da distância geodésica de 3.483,5m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas geográficas...

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