DECRETO Nº 97529, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989. Homologa a Demarcação Administrativa da Terra Indigena Yanomani, que Menciona, No Estado do Amazonas.

DECRETO N° 97.529, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena YANOMAMI, que menciona, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, assim como a Portaria Interministerial n° 250, de 18 de novembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1°

Fica homologada para os efeitos legais e demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Cauaburi, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami, localizada no município de Santa Isabel do Rio Negro, no Estado do Amazonas.

Art. 2°

A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro da Área Indígena Cauaburi desenvolve-se a partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas latitude N 00°05'21,688" e longitude W 66°09'54,693", na confluência com um igarapé sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 64°27'01,192", ao longo da distância geodésica de 11.597,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 00°08'04,536", e longitude W 66°04'16,215", na confluência de um igarapé sem nome com o rio Maiá. LESTE/SUL: Do ponto digitalizado antes referido segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 164°18'07,016", ao longo da distância geodésica de 7.377,6m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas latitude N 00°04'13,294" e longitude W 66°03'11,660", na cabeceira de um igarapé sem nome; daí segue-se numa linha seca e reta de azimute verdadeiro 194°58'08,486", ao longo da distância geodésica de 3.667,5m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de coordenadas geográficas latitude N 00°02'17,938" e longitude W 66°03'42,296", na cabeceira do igarapé Destacamento; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 8.749,0m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude S 00°00'15,080" e longitude W 66°07'14,282", na confluência deste igarapé com o rio Cauaburi. Oeste: Do ponto digitalizado antes referido segue-se a montante pelo rio Cauaburi, com uma distância de 4.644,4m até o Marco SAT 20107-AM, de coordenadas geográficas latitude N 0°02'01,444" e longitude W 66.06'49,226", localizado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT