DECRETO Nº 0-001, DE 25 DE JANEIRO DE 1991. Decreto - Homologa a Demarcação da Terra Indigena que Menciona, No Estado de Mato Grosso.

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DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 1991

Homologa a demarcação da terra indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Capoto/Jarina, localizada nos Municípios de Peixoto de Azevedo e São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 634.915,2256 hectares e perímetro de 415,455 quilômetros.

Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MA-9 de coordenadas geográficas 09°39'37,00"S e 53°27'56,00"WGr., situado na confluência de dois igarapés sem denominação afluentes da margem direita do Rio Iriri Novo, daí segue pelo igarapé da direita no sentido montante, até a sua cabeceira, Marco MA-10=SAT-10 de coordenadas geográficas 09°43'35,75"S e 53°11'01,10''WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 92°28'15,4" com distância de 638,32 metros até o Marco MA-11 de coordenadas geográficas 09°43'36,78"S e 53°10'40,19" WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Igarapé de Pedra, daí segue pelo referido igarapé no sentido jusante, até a sua Foz em um igarapé sem denominação, Marco MA-12 de coordenadas geográficas 09°43'32,01"S e 53°07'36,00"WGr., daí segue pelo igarapé da direita no rumo sul, no sentido montante, até a sua cabeceira, Marco MA-13=SAT-13 de coordenadas geográficas 09°47'43,46"S e 53°07'44,21"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 102°04'54,6" com distância de 408,63 metros, até o Marco MA-14-10 de coordenadas geográficas 09°47'46,32"S e 53°07'31,12"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 102°04'44,7" com distância de 2.228,07 metros, até o Marco MA-14-09 de coordenadas geográficas 09°48'01,94"S e 53°06'19,74"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 102°04'55,5" com distância de 1.438,85 metros, até o Marco MA-14-08 de coordenadas geográficas 09°48'12,03"S e 53°05'33,65''WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 102°04'58,9" com distância de 2.928,07 metros, até o Marco MA-14-07 de coordenadas geográficas 09°48'32,55"S e 53°03'59,84"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 102°05'00,0" com distância de 2.223,86 metros, até o Marco MA-14-06 de coordenadas geográficas 09°48'48,13"S e 53°02'48,59"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 102°05'05,6" com distância de 4.620,98 metros, até o Marco MA-14-05 de coordenadas geográficas 09°49'20,50"S e 53°00'20,53"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 102°05'05,6" com distância de 1.865,16 metros, até o Marco MA-14-04 de coordenadas geográficas 09°49'33,56"S e 52°59'20,76"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 102°05'10,3" com distância de 2.002,55 metros até o Marco MA-14-03 de coordenadas geográficas 09°49'47,68"S e 52°58'16,60"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 102°05'15,3" com distância de 2.039,76 metros, até o Marco MA-14-02 de coordenadas geográficas 09°50'01,86"S e 52°57'11,23"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 102°05'24,4" com distância de 1.934,79 metros, até o Marco MA-14-01 de coordenadas geográficas 09°50'15,40''S e 52°56'09,23"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 102°05'40,0" com distância de 2.003,45 metros, até o Marco MA-14 de coordenadas geográficas 09°50'29,43"S e 52°55'05,03"WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Igarapé Tokokran, que é afluente da margem esquerda do Rio Xingu, daí segue por uma linha reta com azimute de 90°54'53,2" com distância de 1.764,46 metros, até o Marco MA-15-06 de coordenadas geográficas 09°50'30,67"S e 52°54'07,15"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 90°54'59,1" com distância de 1.083,53 metros, até o Marco MA-15-05 de coordenadas geográficas 09°50'31,44"S e 52°53'31,60"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 90°44'19,8" com distância de 2.815,86 metros, até o Marco MA-15-04 de coordenadas geográficas 09°50'33,13"S e 52°51'59,21"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 90°30'50,6" com distância de 2.011,90 metros, até o Marco MA-15-03 de coordenadas geográficas 09°50'34,08"S e 52°50'53,20"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 90°27'39,8" com distância de...

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