DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da Republica Popular da China Sobre Isenção Parcial de Vistos, Celebrado em Brasilia, em 20 de Outubro de 2005.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 261, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 20 de outubro de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 20 de outubro de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao...

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