LEI ORDINÁRIA Nº 1600, DE 12 DE MAIO DE 1952. Concede a Pensão Especial de Cr 300,00 Mensais, a Honorina Maria de Jesus, Genitora de Vital Alves Dos Santos, Extranumerario Diarista da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiro, Falecido em Consequencia de Acidente No Trabalho.

LEI N. 1.600 ? DE 12 DE MAIO DE 1952

Concede a pensão especial de Cr$ 300,00 mensais, a Honorina Maria de Jesus, genitora de Vital Alves dos Santos, extranumerário diarista da Viação Férrea Federal Leite Brasileiro, falecido em conseqüência de acidente no trabalho.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida a Honorina Maria de Jesus, genitora de Vital Alves dos Santos, servente de 7ª classe extranumerário diarista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro falecido em conseqüência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções, a pensão especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).

Parágrafo único. A pensão especial de que trata êste artigo é devida a partir da data da vigência desta Lei, correndo a respectiva despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da...

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