DECRETO Nº 39747, DE 08 DE AGOSTO DE 1956. Transfere, de Manoel Horta Filho para Bernardes & Machado a Concessão para a Produção e Distribuição de Energia Eletrica, No Distrito de Lavrinhas, Municipio de Igual Nome, Estado de São Paulo.

Decreto Nº 39.747, De 8 De Agôsto De 1956.

Transfere de Manoel Horta Filho para Bernardes & Machado, a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica no Distrito de Lavrinhas, município de igual nome, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para Bernardes & Machado a concessão para a produção e distribuição de energia elétrica no Distrito de Lavrinhas, município do mesmo nome, Estado de São Paulo, de que era titular Manoel Horta Filho.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se o concessionário não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 136º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT