DECRETO Nº 99015, DE 05 DE MARÇO DE 1990. Dispõe Sobre a Execução do Quarto Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 26, No Setor da Industria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Medicos, Odontologicos, Veterinarios e Afins, Entre o Brasil, a Argentina e o Mexico.

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DECRETO Nº 99.015, DE 5 DE MARÇO DE 1990.

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins entre o Brasil, a Argentina e o México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 04 de novembro de 1988, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins entre o Brasil, a Argentina e o México,

DECRETA:

Art. 1º

O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins entre...

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