DECRETO Nº 508, DE 24 DE ABRIL DE 1992. Dispõe Sobre a Execução do Oitavo Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 26, No Setor da Industria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Medicos, Odontologicos, Veterinarios e Afins, Entre Brasil, Argentina e Mexico.

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DECRETO Nº 508, DE 24 DE ABRIL DE 1992

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre Brasil, Argentina e México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina e México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 28 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre Brasil, Argentina e México,

DECRETA:

Art. 1º

O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Celso Lafer

ANEXO AO DECRETO

ACORDO COMERCIAL Nº 8

Setor da indústria de artigos e aparelhos para usos hospitalares,

Médicos, odontológicos, veterinários e afins

Oitavo Protocolo Adicional

De conformidade com o disposto nos artigos 3 e 17 do Acordo Comercial nº 26 subscrito pelos Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, no setor...

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