DECRETO Nº ., DE 26 DE MARÇO DE 1997. Reconhece Como do Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital de Instituição Financeira a Ser Constituida Pelo Hsbc Holdings Plc e Suas Subsidiarias Hsbc Holdings B.v. e Hsbc Investment Bank Holding B.v. e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1997

HOLDINGS PLC e suas subsidiárias HSBC HOLDINGS B.V. e HSBC INVESTMENT BANK HOLDINGS B.V. e dá Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo HSBC outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de 100% (cem por cento) do capital social de banco múltiplo a ser constituído no Brasil pelo HSBC HOLDINGS PLC

e suas subsidiárias HSBC HOLDINGS B.V. e HSBC INVESTMENT BANK HOLDINGS B.V., como também a participação estrangeira até o limite de 100% (cem por cento) no capital de sociedade de arrendamento mercantil, distribuidora de títulos e valores mobiliários e...

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