DECRETO Nº 74259, DE 08 DE JULHO DE 1974. Concede Reconhecimento a Faculdade de Ciencias Humanas do Instituto Metodista de Ensino Superior, Com Sede Na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 74.259 - DE 8 DE JULHO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Humanas do Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.350-74,conforme consta dos processos nºs 6.033-73 - CFE e GM-BSB 002.914-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Humanas, com os cursos de Letras (habilitações em Português - Literatura e em Português - Inglês, licenciatura plena), de Psicologia (Formação de Psicólogo e licenciatura), de Pedagogia (Habilitações em Magistério das disciplinas Pedagógicas do 2º grau, em orientação Educacional e em Administração Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena) e de Historia, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de...

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