DECRETO Nº 59513, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1966. Autoriza a Icominas S.a. Empresa de Mineração a Lavrar Minerios de Ferro e de Manganes No Municipio de Santa Barbara, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 59.513, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.

Autoriza a Icominas S.A Emprêsa de Mineração a lavrar minérios de ferro e de manganês no município de Santa Barbara, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Icominas S A Emprêsa de Mineração a lavrar minérios de ferro e de manganês em terrenos de propriedade do Condomínio da Fazenda Manoel José, .no imóvel denominado Fazenda Manoel José, no imóvel denominado Fazenda Manoel José, distrito de Conceição do Rio Acima, município de Santa Barbara, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos cinqüenta e três hectares sessenta e um ares e trinta centiares (353,6130ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na barra do córrego Manoel José, no córrego Mata Cavalo e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumo verdadeiros, quatrocentos e setenta metros (470m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º30?SW),duzentos metros (200m), setenta e quatro graus e vinte minutos sudoeste (74º20?SW), cento e quarenta e sete metros (147m), quinze graus e quarenta minutos sudeste (15º40?SE), trezentos e oitenta e dois metros (382m), setenta e um graus nordeste (71ºNE), trezentos e oitenta e sete metros (387m), cinqüenta e quatro graus e dez minutos nordeste (54º10?NE), duzentos metros 200m), doze graus e vinte e cinco minutos nordeste (12º25?NE), cento e oitenta metros (180m) oitenta graus e trinta minutos nordeste (80º30?NE), cento e vinte e sete metros (127m), cinqüenta e oito graus e cinco minutos nordeste (58º05?NE), trezentos e setenta e oito metros (378m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º30?NW), trezentos e quarenta e dois metros (342m), trinta e sete graus e vinte minutos nordeste (37º20?NE):trezentos e quinze metros (315m), oitenta e dois graus e quinze minutos nordeste (82º15?NE), trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), quarenta e um graus e vinte e cinco minutos nordeste (41º25?NE), duzentos metros (200m), vinte e cinco graus e vinte e cinco minutos nordeste (25º25?NE), duzentos e trinta e cinco metros (235m), norte (N); quatrocentos e dez metros (410m), quarenta e nove graus e trinta minutos noroeste (49º30?NW), trezentos e trinta e sete metros (337m), sete graus e trinta minutos...

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