DECRETO LEGISLATIVO Nº 805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. Fixa Identico Subsidio para os Membros do Congresso Nacional, o Presidente e o Vice- Presidente da Republica e os Ministros de Estado e da Outras Providencias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 805, DE 2010

Fixa idêntico subsídio para os membros do Congresso Nacional, o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

O subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, referido nos incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal é fixado em R $ 26.723,13 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e treze centavos).

Art. 2º

Cada um dos órgãos apontados regulará, em conformidade com suas competências, os efeitos decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Senado Federal, em 20...

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