EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 02 DE ABRIL DE 2013. Altera a Redação do Paragrafo Unico do Artigo 7 da Constituição Federal para Estabelecer a Igualdade de Direitos Trabalhistas Entre os Trabalhadores Domesticos e os Demais Trabalhadores Urbanos e Rurais.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 7º ....................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
MESA DO SENADO FEDERAL
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Senador JORGE VIANA
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Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
-
Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO
-
Secretário
Senadora ANGELA PORTELA
-
Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA
-
-
Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
-
Secretário
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE EDUARDO LVES
Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS
-
Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA
-
Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM
-
Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
-
Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
-
Secretário
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