DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a Radio Iguatemi Fm Stereo Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1998

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Iguatemi FM Stério Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.083, de 6 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de julho de 1990, a permissão outorgada à Rádio Iguatemi FM Stério Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.

Art. 2º

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