DECRETO Nº 54152, DE 20 DE AGOSTO DE 1964. Transfere da Prefeitura Municipal de Ilha Bela para o Departamento de Aguas e Energia Eletrica do Estado de São Paulo Concessão para Distribuir Energia Eletrica No Municipio de Ilhabela, Estado de São Paulo e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 54.152, DE 20 DE AGÔSTO DE 1964.

Transfere da Prefeitura Municipal de Ilhabela para o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo concessão para distribuir energia elétrica no Município de Ilhabela, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Ilhabela, Estado de São Paulo, de que é titular a respectiva Prefeitura, (em virtude do manifesto apresentado à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral no processo D. Ag. 3.217-39).

Art. 2º

É outorgada ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no curso d?água Água Branca, Município de Ilhabela - Estado de São Paulo.

§ 1º O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para serviços públicos, de utilidade pública e para comércio de energia elétrica Município de Ilhabela - Estado de São Paulo.

§ 2º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga de derivação e a potência.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º

Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que, no momento existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos na forma da lei, reverterão ao Poder concedente.

Art. 6º

O concessionário poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as conclusões que vierem a ser estipuladas.

Art. 7º

Fica a Prefeitura Municipal de Ilhabela, Estado de São Paulo, autorizada a vender os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva da produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no seu...

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