DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 30 DE JUNHO DE 2004. Aprova o Texto do Acordo Entre a Republica Federativa do Brasil e o Reino da Espanha Sobre Cooperação em Materia de Prevenção do Consumo e Controle do Trafico Ilicito de Entorpecentes e Substancias Psicotropicas, Celebrado em Madri, em 11 de Novembro de 1999.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 215, DE 2004(*)

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Prevenção do Consumo e Controle do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado em Madri, em 11 de novembro de 1999.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Prevenção do Consumo e Controle do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado em Madri, em 11 de novembro de 1999.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra...

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