DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 18 DE AGOSTO DE 1999. Aprova o Texto da Convenção Interamericana Contra a Fabricação e o Trafico Ilicito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos, Concluida em Washington, em 14 de Novembro de 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1999

Aprova o texto da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos (*), concluída em Washington, em 14 de novembro de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, concluída em Washington, em 14 de novembro de 1997, com vistas à adesão pelo governo brasileiro.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 18 de agosto de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O Texto da Convenção acima citada...

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