LEI ORDINÁRIA Nº 5195, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. Promove Ao Posto Imediato o Militar Que, em Pleno Exercicio Ativo, Vier a Falecer em Consequencia de Ferimentos Recebidos em Campanha Ou Na Manutenção da Ordem Publica, Ou em Virtude de Acidente em Serviço.

LEI Nº 5.195, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966

Promove ao pôsto imediato o militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou em virtude de acidente em serviço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSOO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou em virtude de acidente em serviço será considerado promovido ao pôsto ou graduação imediata, na data do falecimento.

§ 1º ...VETADO...

§ 2º O disposto neste artigo alcança a situação dos militares já falecidos, sendo que as vantagens financeiras só serão devidas aos seus beneficiários a partir da vigência desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT