DECRETO Nº 61573, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, os Imoveis que Menciona, Necessarios Ao Ministerio do Exercito.

Decreto Nº 61.573, DE 19 DE Outubro DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, necessários ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as benfeitorias imóveis de propriedade da Willys Overland do Brasil S.A. - Indústria e Comércio, construídas numa área total de 3.997m2 do terreno de acréscido de marinha, localizado na Avenida Olinda nº 245, no Município de Olinda - PE.

Art. 2º

Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º

Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

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