DECRETO Nº 62168, DE 24 DE JANEIRO DE 1968. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imoveis Rurais Situados No Municipio de Cabo, No Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 62.168, DE 24 DE JANEIRO DE 1968.

Declara de interêsse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados no Município de Cabo, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II e de conformidade com o artigo 157, parágrafos 1º e da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas de interêsse social, para fins de desapropriação, nos têrmos do artigo 18, letra ?a? e 20, inciso V da lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1984, assim como do artigo 2º parágrafo único da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, os Engenhos Algodoais, Serraria, Massangana, Tiriri e Jasmim, pertencentes à Usina Santo Ignácio S.A., com a área total de 2.600 hectares; a propriedade Serraria, pertencente a Benevenuto de Azevedo Teles Filho, com a área de 260 hectares; e o imóvel Tiriri pertencente à Rede Ferroviária do Nordeste, com a área de 147 hectares, todos situados no município de Cabo, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Para fins do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 31 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 31 de maio de 1956, é declarada de urgência a desapropriação de que trata o presente decreto.

Art. 3º

Fica o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, autorizado a com a colaboração técnica e financeira da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE dar execução a êste decreto, promovendo as medidas amigáveis ou judiciais necessárias, e incorporando ao seu patrimônio os imóveis desapropriados a fim de aplicá-los ao objetivos da lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Ivo Azuana Pereira

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