DECRETO LEI Nº 178, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe Sobre a Cessão de Imoveis da União Federal para as Finalidades que Especifica.
DECRETO-LEI Nº 178, DE 16 DE FEvEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre a cessão de imóveis da União Federal para as finalidades que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Por ato do Govêrno e a seu critério, poderão ser cedidas, gratuitamente, ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-lei nº 9.760, de 5 9-1946, imóveis da União, aos Estados, aos Municípios, a entidades educacionais, culturais ou de finalidades sociais, e, em se tratando de aproveitamento econômico de interêsse nacional que mereça tal favor, a...
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