DECRETO Nº 79101, DE 06 DE JANEIRO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Imovel que Menciona, Destinado Ao Ministerio do Exercito.

DECRETO Nº 79.101, DE 6 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade Pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5º, alínea a, e artigo 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel com benfeitorias de propriedade de Elias Bufaiçal e Aloysio Canedo Guimarães com área de 307.524,69 m², no lugar denominado Retiro, Município de Goiânia - GO, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério do Exército sob nº 2.527-76 - Gabinete do Ministro do Exército.

Art. 2º

O Imóvel destina-se ao Ministério do Exército, que fica autorizado a promover a desapropriação, correndo as despesas à conta dos seus recursos.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília, 6 de janeiro de 1977; 156º da independência e 89º da Republica.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

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