DECRETO Nº 60846, DE 09 DE JUNHO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação o Imovel que Menciona, Necessario Ao Ministerio do Exercito.

Decreto nº 60.846, de 9 de junho de 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitoria, com área total de 336,475m2, localizado na Rua Alcides Faria nº 130, no Município de Itajubá - MG, de propriedade da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º

Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Aurelio de Lyra Tavares

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